Condições Gerais de Venda On-Line
Válido a partir de 1/10/2018
A) Âmbito de aplicação e objeto do contrato
1. As presentes Condições Gerais de Venda On-Line (doravante designadas “Condições Gerais”) de produtos da Jungheinrich Lift Truck - Comércio de Empilhadeiras Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.759.657/0001-98, com sede na Rodovia Vice Prefeito Hermenegildo Tonoli, 2535, Galpão 2, São Roque da Chave, CEP: 13.295-000, na Cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, e suas filiais, doravante designadas “Jungheinrich”, dirigem-se unicamente ao comércio para pessoas jurídicas no Brasil.
2. As presentes Condições Gerais visam complementar a informação disponível nos websites www.jungheinrich.com.br e www.jungheinrich-shop.com.br (doravante designados apenas “sites”), através dos quais é possível realizar compras on-line, exclusivamente por pessoas jurídicas, ou solicitações de orçamentos, de produtos comercializados pela Jungheinrich.
3. Estas Condições Gerais aplicam-se a pessoas jurídicas que adquiram os produtos comercializados no âmbito da sua atividade profissional, e que não se caracterizem como destinatários finais, segundo o conceito do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, doravante designadas “Clientes”.
4. Ao realizar seu cadastro, enviar um pedido de compra ou solicitar orçamentos, o Cliente aceita as presentes Condições Gerais, que regulam com caráter exclusivo a relação comercial entre a Jungheinrich e o Cliente, prevalecendo sobre quaisquer outros termos e condições que este pretenda aplicar.
5.Para realizar qualquer compra, o cliente deverá registrar-se previamente no sistema, informando todos os dados solicitados, cuja veracidade e correção o Cliente atesta ao concluir seu cadastro. Dentre as informações cadastrais, o Cliente deverá informar se é ou não contribuinte do ICMS, e em qual Estado da federação ele se encontra, para fins de cálculo das incidências tributárias pertinentes. O Cliente exime a Jungheinrich de qualquer responsabilidade por eventos decorrentes de informações cadastrais incorretas ou incompletas, sendo que, neste caso, o cliente deverá complementar pagamentos caso haja diferenças tributárias (inclusive eventuais juros e/ou multas) apuradas posteriormente. A partir da realização do cadastro, os acessos serão feitos pelo Cliente mediante a inserção de seus dados de login e senha. Tais informações são pessoais e intransferíveis, não respondendo a Jungheinrich pela sua utilização indevida por terceiros. O Cliente reconhece e aceita que, ao confirmar as compras mediante a inserção de seu login e senha, ele manifesta sua vontade na conclusão do negócio, de forma irretratável.
6. A Jungheinrich, no exercício legítimo de sua livre iniciativa e da autonomia da vontade contratual, conforme garantido pelos arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição Federal, bem como pelos princípios gerais do Direito Civil, reserva-se o direito de recusar a celebração de contratos de venda, locação ou prestação de serviços. Tal prerrogativa não configura prática discriminatória ou abusiva, mas sim exercício legítimo da liberdade negocial, não sendo devida qualquer indenização ou compensação pela recusa.
7. As presentes Condições Gerais produzirão efeitos a partir da utilização do sistema pelo Cliente, mas ter-se-á como efetivada a compra a partir do momento que a Jungheinrich enviar a confirmação do pedido compra ao Cliente, por escrito ou por via eletrônica, através de qualquer um dos canais habituais(e-mail, carta, etc.) e, se aplicável, após o recebimento do pagamento pelo Cliente, de acordo com o Cláusula C.
8. Os preços e ofertas apresentados não são vinculativos e referem-se exclusivamente ao fornecimento de produtos na região indicada do território brasileiro. Os clientes que estão localizados fora da área geográfica indicada na oferta deverão contatar a Jungheinrich para que seja elaborado um orçamento personalizado, incluindo os custos tributários e de transporte.
9. As presentes Condições Gerais aplicam-se na versão em vigor no momento do envio do pedido ou da solicitação de orçamento, podendo a Jungheinrich atualizar, sempre que seja necessário, o preço, condições comerciais, frete, tributos, promoções, serviços e descrição dos produtos disponíveis para comercialização no website www.jungheinrich.com.br e www.jungheinrich-shop.com.br, deixando automaticamente de vigorar as informações anteriores.
10. As informações sobre condições comerciais de compra, preço, prazo de entrega e outras somente serão vinculantes a partir da confirmação do pedido, e segundo as características e condições lá previstas expressamente. Se a confirmação do pedido (incluindo o preço final) apresentar divergências em relação ao pedido do Cliente, prevalece a informação constante da confirmação do pedido enviada pela Jungheinrich, presumindo-se que o Cliente concorda com a mesma, a menos que informe, de imediato, a Jungheinrich do contrário. A Jungheinrich reserva-se o direito de alterar o preço final do pedido se, a partir do momento em que o pedido for feito pelo Cliente, houver alguma variação nos preços dos produtos ou dos tributos incidentes. Os materiais decorativos utilizados para ilustrar os produtos não estão incluídos no respetivo preço. Todas as descrições e características dos produtos, incluindo fotos, desenhos e ilustrações, não vinculam a Jungheinrich e são meramente ilustrativos.
11. A Jungheinrich também reserva-se o direito de modificar os produtos baseados no progresso tecnológico e nas mudanças nos modelos.
12. Toda a informação fornecida em relação ao desempenho dos produtos é apresentada tendo em conta o seu funcionamento a uma temperatura ambiente de + 20° C, sobre piso de concreto plano e ambiente seco. Mesmo que se verifiquem as condições descritas, é habitual que ocorram variações de velocidade dentro dos parâmetros especificados.
13. Qualquer pretensão de alteração das presentes Condições Gerais deverá ser comunicada expressamente por escrito, em documento autônomo assinado pelo Cliente, e posteriormente confirmada, igualmente por escrito, pela Jungheinrich.
14. Na hipótese de venda de Produtos usados, ao enviar o pedido de compra, o Cliente declara conhecer e aceitar a condição dos produtos, ficando a ele vedado reclamar sobre condições, desgastes ou depreciações que já se verificavam na data do envio do pedido.
K-P. Confidencialidade
1. As Partes não poderão, a qualquer tempo e sem o expresso consentimento por escrito da outra, divulgar ou possibilitar o conhecimento de qualquer pessoa, ou usar (exceto no desempenho de suas obrigações sob o presente Contrato) quaisquer segredos de negócio e indústria, informações técnicas ou qualquer outra informação relativa aos seus respectivos negócios.
2. As Partes assumem a responsabilidade de limitar a disseminação das informações acima referidas apenas àqueles empregados que tenham real necessidade de conhecimento de referidas informações, exigindo-lhes também absoluto sigilo.
3. As Partes comprometem-se a:
(a) respeitar e fazer com que outros respeitem permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos de comércio e indústria e demais direitos de propriedade intelectual, informando a outra Parte qualquer violação que tenha conhecimento;
(b) não utilizar, exceto mediante o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte, qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo de sua propriedade; e
(c) não fazer qualquer declaração ou referência indicando a existência de qualquer relacionamento contratual ou negocial além daquele efetivamente estabelecido.
4. As Partes declaram-se cientes de que, em caso de violação das obrigações estabelecidas na cláusula anterior, serão responsáveis civil e criminalmente por seus atos ou omissões, respondendo inclusive pelo pagamento de perdas e danos decorrentes de tais atos ou omissões, sejam aqueles causados diretamente ou por meio de atos praticados por seus prepostos, empregados e ou contratados.
K-Q. Conformidade
1. As Partes comprometem-se a executar as suas obrigações, direitos e deveres, contidos neste Contrato, com lealdade, integridade, boa-fé, ética e de acordo com as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, as normas nacionais e internacionais (se recepcionadas e aplicáveis no Brasil) que regulam:
(a) a proibição do suborno comercial, corrupção e lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013);
(b) a prevenção de situações de conflito de interesses;
(c) a vedação ao abuso do poder econômico e à concorrência desleal, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 9.279/1996 e a Lei nº 12.529/2011;
(d) a elaboração de registros precisos e verdadeiros e de acordo com os princípios de contabilidade apropriados;
(e) a proteção ao meio ambiente, incluindo, mas não se limitando, a Lei Federal nº 6.938/1981 e a Lei nº 9.605/1998;
(f) a proteção de dados e a segurança da informação, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 12.965/2014, o Decreto nº 8.771/2016, a Lei nº 13.709/2018 e as regras emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
(g) a dignidade da pessoa humana; e
(h) a vedação à utilização de mão de obra infantil ou trabalho escravo ou análogo à escravidão, à submissão de empregados a condições de trabalho abusivas, assédio moral ou sexual, a discriminação de qualquer natureza, inclusive sexual ou de qualquer gênero.
2. Adicionalmente, o Cliente declara conhecer e compreender o Código de Conduta da Jungheinrich, disponível em www.jungheinrich.com.br/codigo_de_conduta, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente, por si, por seus empregados e subcontratados, para os quais deve dar conhecimento de suas regras, durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive eventuais alterações que sejam disponibilizadas no referido endereço eletrônico. O Cliente compromete-se, ainda, a informar a Jungheinrich, imediatamente, sobre qualquer violação, ou suspeita de violação, das regras previstas no Código de Conduta da Jungheinrich, inclusive pelos canais de comunicação lá indicados.
3. O Cliente está ciente e concorda em não vender, exportar ou reexportar, direta ou indiretamente, para a Federação da Rússia ou para utilização na Federação da Rússia, mercadorias abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho. Se os bens comprados da Jungheinrich forem (re)vendidos, (re)exportados ou de outra forma entregues ou transferidos para terceiros, o Cliente deve obrigar esses terceiros a transmitirem a obrigação da frase acima ao terceiro e a obrigar o terceiro a transmitir também esta obrigação aos seus clientes. Em acréscimo ao aqui estipulado, o Cliente compromete-se a criar e manter um mecanismo de controle adequado para detectar comportamentos de terceiros na cadeia comercial posterior, incluindo potenciais revendedores, que possam frustrar o objetivo da primeira frase. Em caso de descumprimento das obrigações aqui referidas, a Jungheinrich terá o direito de resolver o contrato mediante notificação escrita e de exigir, além da indenização pelos prejuízos eventualmente sofridos, uma multa contratual de 30% do valor total do contrato ou do preço das mercadorias vendidas ou exportadas, prevalecendo o que for mais elevado. A multa contratual paga será deduzida de eventuais montantes indenizatórios devidos à Jungheinrich. O Cliente deve informar imediatamente a Jungheinrich de quaisquer irregularidades na aplicação das presentes disposições, incluindo quaisquer atividades relevantes de terceiros que possam frustrar o objetivo da primeira frase desta cláusula. O Cliente fornecerá à Jungheinrich informações sobre o cumprimento das obrigações previstas na presente cláusula no prazo de duas semanas a contar da data em que tal lhe for solicitado.
4. O descumprimento das regras previstas nesta seção importará na resolução do presente Contrato, com a aplicação das penalidades previstas, e sem prejuízo da responsabilização do Cliente por todos os danos sofridos pela Jungheinrich e/ou por terceiros, não sujeita a indenização a qualquer limitação.
K-R. Cláusulas Gerais
1. As disposições destas Condições Gerais e da Proposta Comercial vinculam as partes e suas sucessoras a qualquer título.
2. O Cliente obriga-se a comunicar a Jungheinrich sobre qualquer mudança de endereço ou de administração na empresa, durante o prazo do contrato. Na hipótese de qualquer comunicação extrajudicial ou judicial, inclusive citações e intimações, o Cliente reconhece que serão tidas por realizadas e recebidas aquelas enviadas ao endereço dos cadastros da Jungheinrich, mesmo que recebidas por terceiros.
3. Nenhum atraso ou tolerância, por qualquer das Partes, relativamente ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso contido nestas Condições Gerais ou na Proposta, será tido como passível de prejudicar tal direito, poder, privilégio ou recurso, nem será interpretado como renúncia do mesmo ou novação da obrigação.
4. A relação contratual estabelecida entre as partes não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre uma das Partes e os funcionários da outra. Assim, são obrigações da Jungheinrich, na qualidade de empregadora:
(a) Fornecer toda a mão-de-obra necessária, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, devidamente habilitada e capacitada a exercer suas funções, nas quantidades previstas nestas Condições Gerais e/ou na Proposta, e sob sua exclusiva e total responsabilidade;
(b) Providenciar, às suas expensas, a mobilização, a alimentação, o vestuário, o transporte e os benefícios previstos nas respectivas convenções coletivas, de todo o pessoal de que se utilizar durante a execução dos Serviços;
(c) Cumprir todas as exigências impostas pela legislação, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, principalmente, quando aplicável, no que se refere à obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção (EPIs e EPCs), sendo a exclusiva responsável pelo fornecimento, treinamento, fiscalização e pelo cumprimento prática de tais exigências e a consequência de seu não-cumprimento;
(d) Fornecer identificação e uniformes padronizados, compatíveis com o controle de acesso nas dependências do Cliente, quando for o caso.
(e) Responsabilizar-se integralmente, civil, administrativa e criminalmente, por todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais relacionadas a seus empregados ou colaboradores ocorridos durante a execução deste Contrato, nos termos da legislação aplicável, salvo se decorrentes de fatos imputáveis ao Cliente, seus prepostos ou terceiros agindo em seu nome;
(f) Cumprir as leis trabalhistas e de previdência social, seguros, de acidentes de trabalho, de segurança do trabalho, saúde ocupacional e das demais obrigações legais ou regulamentares aplicáveis;
(g) Pagar e/ou reembolsar ao Cliente a quantia que a esta for imposta por força de condenação definitiva, inclusive solidária ou subsidiária, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral, por Órgãos Fiscalizadores ou pelas instâncias competentes, no que se refere ao inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) referentes aos empregados ou colaboradores da Jungheinrich;
(h) Responder e responsabilizar-se por todas e quaisquer reclamações trabalhistas movidas por seus empregados ou colaboradores contra o Cliente. A Jungheinrich deverá arcar com todas as despesas incorridas pelo Cliente referentes a essas reclamações, reembolsando, inclusive, as despesas incorridas pelo Cliente com honorários de perito e custas judiciais, podendo o Cliente, inclusive, reter referidos valores dos pagamentos devidos à Jungheinrich, sem que incorra em qualquer penalidade ou descumprimento contratual.
5. As obrigações e deveres de Confidencialidade e Proteção dos Dados Pessoais permanecerão em vigor pelo prazo de 5 anos após o término da relação contratual estabelecida entre as Partes.
6. Ante a ocorrência de qualquer circunstância que possa, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ser invocada como caso fortuito ou motivo de força maior, deverá a Parte afetada enviar à outra, em até 2 (dois) dias úteis, uma notificação comunicando a ocorrência do fato, a parte da execução do contrato prejudicada, as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para a regularização da situação. Os prazos aqui previstos, eventualmente afetados pela ocorrência de situação de Força Maior, serão prorrogados proporcionalmente ao atraso que essa lhes tiver acarretado, considerando-se as características de cada ocorrência.
7. Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos da relação contratual, salvo com a prévia anuência por escrito da outra Parte. Entretanto, o Cliente declara-se ciente e autoriza que a Jungheinrich possa utilizar, como garantia de operações financeiras contratadas pela Jungheinrich junto a instituições financeiras, os recebíveis originados da presente relação contratual, sendo certo que referidas operações financeiras não gerarão quaisquer responsabilidade e/ou encargos adicionais ao Cliente.
8. Na hipótese de qualquer das cláusulas destas Condições Gerais for ou vir a ser declarada nula por força de decisão judicial definitiva, por qualquer motivo, essa decisão não afetará os seus demais termos e condições, os quais continuarão vigorando entre as Partes, produzindo seus efeitos, inclusive em relação a terceiros.
9. Estas Condições Gerais, juntamente com a Proposta, constituem o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo, assim, todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito.
10. Quaisquer alterações a estas Condições Gerais ou aos termos da Proposta somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas por meio de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das Partes. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes.
11. As partes declaram e reconhecem que (i) o presente contrato é a expressão da livre vontade de ambas, e foi firmado de acordo com o princípio da boa-fé; (ii) conheceram e discutiram, previamente, seu conteúdo e entenderam as obrigações nele contidas; (iii) concordam com todos os termos e condições aqui estabelecidas; e (iv) estão legalmente representadas na forma de seus atos constitutivos e possuem todas as autorizações, poderes e capacidade para assumir as obrigações previstas.
12. As partem elegem o foro competente da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer controvérsias ou disputas oriundas das presentes Condições Gerais e das respectivas Propostas que não possam ser amigavelmente solucionadas pelas partes.
13. As Partes concordam e reconhecem a plena validade e eficácia da assinatura deste documento e da Proposta Comercial por meios eletrônicos, por meio da plataforma indicada pela Jungheinrich ou escolhida, de comum acordo, pelas partes, desde que devidamente certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“ICP-Brasil”), em consonância com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e o Decreto Federal nº 10.278/2020, com dispensa de assinatura digital de cada Parte com utilização de certificados emitidos conforme parâmetros da ICP-Brasil. Fica reconhecida pelas Partes a integridade do documento gerado e que este Contrato reflete sua vontade e as negociações e que o referido documento deverá ser considerado uma via original para todas as intenções e finalidades, inclusive para os fins do Artigo 425 do Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015) e do parágrafo 2 do Artigo 10 da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001.